Acesso documentos administrativos

O acesso a documentos administrativos pode ser solicitado, de acordo com as condições previstas na lei, e enviado por email ou correio postal:

  • Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou
  • sede da DGRDN – Avenida Ilha da Madeira, 1, 2.º e 4.º pisos, 1400-204 Lisboa.

No requerimento deve indicar os elementos essenciais à sua identificação, como o nome, os dados de identificação pessoal ou coletiva, os dados de contacto e proceder à sua assinatura.

O requerimento para o acesso ou reutilização de documentos administrativos pode ser descarregado aqui (a disponibilizar brevemente).

Nos termos e para os efeitos do estatuído no art.º 9.º Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto, na sua redação atual, a DGRDN procedeu à designação de um responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (consulte aqui o despacho), o qual poderá ser contactado através dos contactos acima indicados.

Canal de Denúncias

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, aprovou o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento e do Conselho de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

O canal de denúncia (“whistleblowing”) deve obrigatoriamente abranger e dar seguimento a denúncias de atos ou omissões de infrações, referentes aos domínios de contratação pública, serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, proteção do ambiente, proteção contra radiações e segurança nuclear, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal, saúde pública, defesa do consumidor e proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação, e outros atos e omissões, dispostas no artigo 2.º dessa Lei.

Assim, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, enquanto entidade abrangida, assegura, nos termos desse regime, a disponibilização de um canal de denúncias, que poderão ser realizadas, de forma anónima ou com identificação do denunciante, por escrito e/ou verbalmente, através dos seguintes meios:

Por escrito
  • Canal digital (Portal das Denúncias), que pode ser acedido aqui
  • Por correio (envelope fechado com indicação “Não abrir”)
    • A/C
    • Dra. Sandra Mendes
    • Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
    • Avenida Ilha da Madeira, 1, 4.º piso, sala 426
    • 1400-204 Lisboa
Verbalmente (nestes meios de contacto, a denúncia será reduzida a escrito)
  • Através do telefone (+351) 213027270 (chamada para a rede fixa nacional).
    • Obs.: esta linha telefónica não tem recurso a gravação ou mensagem de voz gravada.
  • Reunião
    • Em data previamente agendada com o/a responsável do tratamento da denúncia, por escrito ou pelo telefone (+351) 213027270

Para mais informação e/ou esclarecimento de eventuais dúvidas, consulte as perguntas frequentes aqui.

Despacho n.º 15-DIR-2023 - Designação da responsável pelo tratamento da denúncia na DGRDN

Comunicados

 

Aplicação do artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021

Foi publicada a Orientação Técnica n.º 01/2023 relativa à contabilização da avaliação obtida pelos(as) ex-militares das Forças Armadas que prestaram serviço no regime de contrato (RC) e de contrato especial (RCE), após ingresso na Administração Pública.

Para mais informações clique aqui.

Visão

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional pretende afirmar-se como um serviço de excelência da Administração Pública no âmbito da preparação, coordenação e execução das políticas de recursos humanos, de armamento e equipamento e de património e infraestruturas para a Defesa Nacional.